Artigo - Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais

26/3/2007
Eldo Dias de Meira – Carazinho/RS

"Prisão Civil - (Sobre o artigo os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais) (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Boa pergunta !", Maria Berenice Dias – clique aqui).Que existe quem podendo não paga pensão, existe, mas na grande maioria quem não paga é porque não pode. Se pensarmos num Processo Civil com mecanismos efetivos e céleres, veremos que a tendência no mundo de extirpar a pena de prisão dos casos de dívidas civis é bem-vinda, inclusive para os débitos contraídos por dívidas de alimentos. Entre nós é tido como grande avanço o já sumulado pré-requisito da exigência somente das três últimas parcelas devidas e o recentemente implantado pela jurisprudência e ainda não muito seguido e por isso ensejando inúmeros habeas corpus, que vem a ser a forma da prisão em regime aberto. Não se vê rico na cadeia por dívida de alimentos. Quem cai nesse tipo de prisão, salvo raríssimas exceções, são os pobres, desafortunados, geralmente aqueles que tiveram uma taxação de pensão destoante com a sua realidade, muitas vezes em audiência na qual sua palavra não foi ouvida, ou foi abafada, amedrontada, talvez nem permitida, suas razões de pouco ou nenhum interesse, desacolhidas sem maiores perquirições, pelo fato da dívida alimentar ser considerada parca ou ínfima para o padrão dos que tratam daquela causa naquele momento, pois isso é mais ou menos como diz o ditado: quem nunca sentiu sede não sabe o que é falta de água. Para esses, mesmo se submetendo a prisão, o alimentando nunca logrará demonstrar a impossibilidade de saldar as três últimas parcelas. Ninguém entende o porquê de se negar a pagar, como se ele fosse de outro mundo, não do nosso. Na maioria dos casos, se formos ver a fundo, o maior culpado, apesar dos esforços em sentido contrário, é o próprio Estado, com toda a gama de exclusão social dos miseráveis. Quem vai à prisão por dívida de alimentos não é porque não quer pagar, é porque não tem como pagar. Pensar o contrário é desconhecer a realidade de nossos presídios. A prisão civil não serve aos fins a que se destina, creio que serve mais para aumentar os alunos da já próspera escola do crime."

Envie sua Migalha