Súmula Vinculante 26/3/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor. Há anos leio o Estadão. Ainda solteiro, meu saudoso Pai era assinante; contudo esbarro nele, às vezes, em opiniões incompreensíveis e mesmo inconcebíveis. Vejamos o que disse nessa sexta-feira, dia 23/3/07, sobre a Súmula Vinculante em vigor. Obviamente, eles não fizeram contas. Dizer que anualmente o STF tem de julgar 120.000 ações? Ora, obviamente, esqueceram que o STF tem 11 Ministros. Se dividirmos 120.000 ações por 10 meses (que é o tempo em que funcionam) teríamos nada mais nada menos que 12.000 ações mensais. 12.000 ações mensais divididas por 11 (embora o Presidente pouco julgue). 1.090 ações e mais dízimos mensais, por Ministro: Se trabalhassem 20 dias por mês, ininterruptamente, teríamos, para cada um 54,5 ações diárias. Bem! Consultei Juízes de meu relacionamento e eles me afirmaram que seria impossível os Ministros julgarem isso tudo. Eu já em Migalhas contestara a Exma. Ministra Presidente, quando ela falara em 100.000 processos; e no meu livro, A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha, já contestara o Ministro–Presidente anterior, sobre esses números absurdos de processos data venia, que dizem julgar. A grande realidade é que o nosso Judiciário não tem o tamanho suficiente para abrigar todos os processos; então, teriam ido pelo caminho mais fácil: Súmulas Vinculantes; e pior, impedimentos para que subam os recursos nos Processos. Data maxima venia. A nossa Justiça já não é perfeita e, pelo visto, querem que prevaleçam as sentenças de Primeiro e Segundo Graus; e realmente os advogados não podem concordar com isso. Cabe ao nosso Congresso, editor de Leis, analisar e propiciar meios para que o Judiciário possa atender a todos os reclamos, aumentando o número de Juízes e Ministros, reformulando o Judiciário, e mesmo as Leis, obrigando a que os processos subam aos egrégios pretórios, em defesa da Justiça, senão será o caos." Envie sua Migalha