Legítima defesa e prisão em flagrante

20/2/2004
Fabio Malagoli Pânico

"D.m.v., ouso descordar daqueles que entendem regular a conduta do delegado de Jaboatão/PE, pois, a se ter por válida a tese do nobre colega e magistrado Antonio José F. de S. Pêcego (Migalhas 865) todos os policiais que, no exercício regular do dever legal, viessem a causar a morte de um criminoso deveriam, igualmente, ser presos em flagrante delito, somente sendo liberados por decisão do juiz competente."

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