Reclamação disciplinar - Decisão do CNJ na RD 194 envolvendo o desembargador do TJ/SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi

28/3/2007
Wanderley Rebello Filho - advogado

"Interessante (Migalhas 1.622 – 27/3/07 – "Migas – 3" – clique aqui). Vem a Constituição Federal e diz que aos Juízes é vedado exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Logo, ele não pode exercer outro cargo público, ou outra função pública, porquanto a que ele exerce é uma função pública. E a exceção é o que nos permite concluir desta forma, pois uma função pública de magistério ele pode exercer. Então, para mim, ocupar outro cargo ou função que não sejam públicos, o Juiz pode. Vem uma Lei Complementar, a LOMAN, e cria uma série de impedimentos não previstos na Constituição; e olha que o inciso primeiro, do parágrafo primeiro, do artigo 95 da CF, não pede regulamentação. Então, resolvem proibir aos juízes de tudo, desde ser presidente de clube, passando por tribunais de justiça desportiva, esbarrando nos cargos de síndicos de prédios, e terminando na maçonaria. Grão Mestre também não pode mais, assim mandou sua Majestade, o CNJ. Para mim, neste caso, se não está proibido pela Constituição Federal é permitido; a LOMAN tem que ser vista com reservas, em respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da liberdade individual, entre outros; e em respeito ao bom senso e aos direitos garantidos pela Carta Magna. Estamos todos nos esquecendo de que juízes são seres humanos normais, e que eles também têm direitos humanos fundamentais garantidos; e que a eles também é garantida a plena liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5º, XVII, da CF), e que a interpretação das proibições tem que ser restrita e mínima, sendo esta amplitude que têm dado uma enorme injustiça. O CNJ, com o máximo respeito, se não está atropelando a legalidade e a justiça completamente, pode estar massacrando inapelavelmente o bom senso e razão. E excessos são inaceitáveis! Não sei onde vamos parar; sei apenas que será em um lugar bastante distante da verdadeira justiça e da realidade."

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