Processo Eletrônico

29/3/2007
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"A Lei 11.419/2006 instituiu na órbita jurídica o processo judicial informatizado, a ser aplicada indistintamente aos Processos Civil, Penal, Trabalhista e aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição. Muito embora referida Lei já esteja vigendo desde o último dia 20 do corrente mês, tenho que, na prática - pelo menos aqui no Estado de São Paulo -, demorará algum tempo para ser implementada. Digo isto por diversas razões, dentre as quais o diminuto investimento que tem sido realizado nos últimos anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acredito que até por força da escassez de recursos, mesmo porque há necessidade de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal; outro fator a ser considerado é o de que uma parte considerável dos advogados não dispõe de equipamentos de informática de geração avançada, haja vista o alto custo para aquisição, fator que deverá, certamente, ser levado em conta por toda a coletividade jurídica. Enfim, na era da informática, tem-se que o intuito do legislador é digno de louvor. Contudo,  creio que ao analisarmos o padrão sócio-econômico do Brasil, verificaremos que este ideal de termos um processo judicial informatizado ainda levará alguns anos para a completa concretização. Saudações,"

Envie sua Migalha