Artigo - A contratação de portadores de necessidades especiais como fator de responsabilidade social empresarial: um assunto que interessa a todas as empresas

2/4/2007
Francimar Torres Maia - OAB/RS 21.132

"Somente hoje pude ler o artigo: 'A contratação de portadores de necessidades especiais como fator de responsabilidade social empresarial : um assunto que interessa a todas as empresas', de autoria da Dra. Soiane Vieira Gonçalves Vaz, publicado por Migalhas (1.619 – 22/3/07 – "Doutrinalhas – 2" – clique aqui). Quero, utilizando-me da tribuna migalheira, cumprimentar a douta colega por seu excelente trabalho. Os assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência, assim como ditas pessoas, são muitas vezes tratados com certas impropriedades (pieguismo, algum constrangimento), que eu, particularmente, entendo, devido ao estigma milenar que atinge esses indivíduos. Outro problema que às vezes é detectado no relacionamento empregador-empregado com deficiência é fruto da generalização. – Um empregado cego não é dado à pontualidade, todos os empregados cegos são impontuais. Um deficiente auditivo é meio 'passadinho', todos os deficientes auditivos o serão. Um momento crítico é a hora da demissão. - Mas como é que eu vou demitir o 'coitado'? Ora, todo trabalhador que foi admitido pode ser demitido. E o empregado portador de necessidades especiais não está excluído dessa regra. Ele não deve ser prejudicado em função de sua deficiência física. Mas, se for indevidamente beneficiado em razão dela, isso, mais cedo ou mais tarde, trará conseqüências nefastas, não só para a Empresa, como para ele próprio. Sempre que abordo esse assunto faço questão de relatar o caso de um psicólogo titular do departamento de recursos humanos de uma grande empresa de âmbito nacional que (com toda a razão) demitiu uma telefonista cega, mas logo procurou outra nas mesmas condições (quanto à deficiência, claro) para substituí-la. Fiz questão, na época, de ir à empresa e cumprimentar o Dr. Hugo, tanto por ele não ter sido paternalista, como não ter cedido à tentação da generalização injusta. Mais uma vez, parabéns, Dra. Soiane."

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