Concurso público

9/4/2007
Luis Torres

"Os Concursos Públicos deveriam ter um regramento legal e, tal qual em licitações, deveria ser vedada a avaliação por qualquer modo que permitisse subjetivismos dos examinadores. É exatamente nas fases de provas dissertativas e orais que os princípios da isonomia, imparcialidade e impessoalidade são aviltados de forma odiosa e, juntamente, os candidatos não apadrinhados. Isto não quer dizer que as provas exclusivamente objetivas não possam ser fraudadas, mas dos males o menor, pois as respostas consideradas corretas estão positivadas, e não tão somente na obscura mente ou ao exclusivo humor de alguns avaliadores. Outra questão reiteradamente vista é a escancarada intenção em se evitar e cercear o direito aos recursos, negando-se cadernos de prova ou exigindo sua retirada pessoal em determinado lugar e além do exíguo prazo para a interposição. Infelizmente, é praticamente a regra, e a Constituição e seus princípios são mais uma vez amassados e rasgados diante de nossos olhos impotentes, algumas vezes com o aval de instituições que obrigatoriamente deveriam zelar para que isso não ocorresse."

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