MP/RJ e Google

11/4/2007
Paulo Rodrigues Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"O Direito, efetivamente, é uma manifestação eminentemente cultural. Assim, não sei se estou fazendo interpretação errada de alguns comentários dos colegas sobre o acordo MP/RJ e Google (ORKUT), mas no meu modo de ver estão, no âmago do tema, questionando a CONFIANÇA na instituição que constitucionalmente detém, via de regra, o poder, é o detentor da ação penal no nosso ordenamento jurídico brasileiro – o Ministério Público (MP). Ora, se acontecer de se constatar desvios de conduta de algum membro do MP, seja em que esfera for, então, que se efetuem os procedimentos: administrativos/disciplinares (Corregedoria); legais/judiciais cabíveis. Entretanto, considerar, a priori, que um Promotor de Justiça (Fiscal da Lei), autoridade pública constituída (Art. 129 CF/88) e que, dia e noite, luta para defender os direitos dos nossos concidadãos com suas atuações nas diversas promotorias (direitos humanos, idoso, consumidor, mulher, direitos difusos...), não saberá distinguir um conteúdo de uma página da Internet que faça apologia de uma atividade ilícita de uma outra página ou comunidade que é legal, é, para mim, extremamente grave, pois no meu ponto de vista seria inconcebível crer em tal fato. Nesse momento, eu vou ao ORKUT para procurar uma comunidade para exemplificar o que eu digo... OK, achei uma! Vejam essa: (clique aqui) que estava no BRASIL e, agora, se diz na Argentina (não creio). Agora me respondam: É lícita essa comunidade? Essas 1.596 pessoas humanas componentes da comunidade do ORKUT têm seu livre arbítrio e não sou eu que vou julgá-las, mas o bom senso diz o que sobre o conteúdo, em si, da página e da comunidade? Em arremate final, gostaria de dizer que eu CONFIO no Ministério Público e aproveito para parabenizar os seus componentes por essa luta (e outras) muitas vezes não reconhecida, de nos defender desse anonimato proibido pela nossa Constituição Federal e que nos traz essa falsa sensação de impunidade para os mais perversos e covardes dos tipos de criminosos – os anônimos, aqueles que se utilizam da sagrada liberdade de expressão (ou outro subterfúgio) para cometer atrocidades pelo mundo virtual. Felizmente, ou infelizmente para outros, não existe direito fundamental absoluto. Saudações democráticas e cordiais,"

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