Limites Legais

13/2/2004
Bruno Boris - escritório Azevedo Sette Advogados

"Minhas saudações à Redação do Migalhas e ao colega Luiz Fernando Pacheco (Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados) pelo artigo 'Quarto Poder' (Migalhas 860 - 9/2/04 - Limites legais). De fato, estamos revivendo não apenas o AI-5,como a própria Inquisição, onde todos os princípios e garantias constitucionais que aprendemos nos bancos de graduação estão sendo relegados a um segundo plano, sob a égide da falaciosa proteção da Lei e do Bem Comum. A utilização desvairada do grampo telefônico em nosso país tupiniquim supera toda e qualquer interpretação extensiva do permissivo legal, violando todas as regras de hermenêutica para fins absolutamente escusos. Violam-se as Leis com o intuito de protegê-las, numa troca de valores em que todas as categorias da sociedade, inclusive nós, advogados, apresentam sua parcela de cumplicidade. Qual a solução? O simples cumprimento da Lei já seria um grande avanço."

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