Direito autoral

16/2/2004
Dr. Antonio Bellinello, presidente da editora Revista dos Tribunais

"A questão da reprodução de obras didáticas para fins educacionais tem de um lado os autores que não conseguem receber pelo seu trabalho, como estabelece a Lei 9.610/1998, e de outro, os estudantes que recorrem às cópias ilegais, o xerox. É necessária a autorização expressa do autor na reprodução de sua obra, sendo legítima a participação nos lucros decorrentes de sua criação. Sem esse incentivo, o autor não teria motivação alguma na publicação da obra, e quem sabe, até sua criação estaria ameaçada. Assim, a proteção dos direitos autorais está muito mais na importância da obra intelectual para a sociedade do que na proteção aos interesses individuais do autor. Protegendo-se os interesses do autor, protege-se o direito da sociedade em ter garantida a continuidade da produção cultural e científica.A reprodução ilegal causa prejuízos em torno de R$ 350 milhões anuais no Brasil, segundo estimativas da CBL. No entanto, muitos lucram com o seu comércio, favorecendo-se financeiramente com esta atividade criminosa. Para impedir esta atividade fraudulenta, muitas editoras oferecem condições comerciais diferenciadas às bibliotecas a fim de que estas aumentem seu acervo, possibilitando que os alunos tenham acesso aos livros sem precisar recorrer às cópias ilegais."

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