Legítima defesa e prisão em flagrante

18/2/2004
Eliseu Mota Júnior - promotor de Justiça aposentado e professor de Direito Penal e Processo Penal em Franca, SP.

"Ainda o caso de Jaboatão: interessante o debate entre juristas consagrados acerca da constitucionalidade ou não do artigo 310 do Código de Processo Penal. Agora, como ponderei migalhas atrás, quantas autoridades policiais terão a coragem de não atuar quem for flagrado praticando, ou logo após ter praticado, um fato típico mas que não seja antijurídico e/ou culpável? Gostaria de ouvir os juristas migalheiros."

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