Erro

26/2/2004
Cesar Morales

"Com a devida vênia, houve equívoco na migalha 'MS não é ADIN' (869).

 

"O Supremo indeferiu ontem um MS contra Emenda Constitucional já promulgada. O STF reconheceu a prerrogativa do membro do Congresso de invocar o controle jurisdicional pertinente ao processo legislativo, negando-lhe, no entanto, legitimidade ativa para prosseguir no processo mandamental, quando a proposição normativa venha transformar-se em lei, ou, como no caso, tenha sido convertida em Emenda à Constituição. E, isso se dá, segundo o Pleno do STF, para que o MS não se transforme num sucedâneo de ADIn."

 

O STF conheceu do MS e indeferiu-o pelo mérito (portanto, aceitou a legitimidade do impetrante, Deputado Federal). A tese da ilegitimidade superveniente do parlamentar, após a promulgação da Emenda, somente teve o apoio dos ministros Celso de Mello e Nelson Jobim, que ficaram vencidos, após grandes debates no Plenário."

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