Judiciário na berlinda

8/3/2004
Sérgio Salvador

"Só queria entender  - Há pouco mais de 1 ano, por iniciativa da ALESP, houve proposta de emenda constitucional extinguindo os Tribunais de Alçada no Estado de São Paulo. Salvo engano, liminar inibe a eficácia e a vigência dessa norma. Ontem, no entanto, o DOE trouxe publicação da Emenda Constitucional nº 17 de 2/3/04, que altera o texto do artigo 79 da Constituição do Estado de São Paulo e atribui ao TACRIM competência para julgamento em matéria criminal de crimes que eram de competência do Tribunal de Justiça. Para entender: não parece um grande contraditório pretender extinguir e depois reforçar competência de um Tribunal? E o fato da Emenda Constitucional entrar em vigência imediatamente, afetando casos em andamento no TJ e, igualmente, as já demoradas apreciações de liminares em HC's? A remessa, como anunciou o Estadão, de 14 mil feitos de uma só vez não "entupirá" o TACRIM? Os doutos apoiadores de "Migalhas", por certo nos brindarão com legítimas lições..."

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