Corte de energia/Inadimplência

9/3/2004
Fabio Melo Duran - Advocacia Dauro Dórea (ADD)

"Apesar de respeitar o ponto de vista do Sr. Guilherme Alves de Mello Franco (Migalhas dos leitores - Corte de energia/inadimplência), lamento pela limitada maneira de enxergar o problema. Primeiramente cabe ressaltar que o corte de energia de pessoa inadimplente não deve ser encarado como coerção para quitar o débito e sim e tão somente como exceção de contrato não cumprido previsto no novo Código Civil. Apenas para relembrar ao ilustre colega, seria ilógico exigir uma prestação de serviços sem pagar por ela, o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 476, afirma que nenhum dos contratantes pode exigir o implemento de uma obrigação sem antes ter cumprido sua própria obrigação, ou seja, as distribuidoras de energia elétrica não são obrigadas a fornecer energia sem contra-prestação. Oportuno salientar a equivocada interpretação feita ao citar a Lei 8.078, de 11/9/90. O débito de um eventual consumidor de energia inadimplente é cobrado seguindo o devido e demorado processo legal, inclusive respeitando-se rigorosamente o consumidor nos moldes da Lei Consumerista, assim como em qualquer outro caso de inadimplência. Porém desconheço um dispositivo no CDC que obrigue o fornecedor a prestar serviços gratuitamente. Não podemos continuar com pensamentos utópicos e deixar de enxergar a dura realidade dos fatos. Enquanto estamos discutindo a legalidade e a moralidade do corte de energia por inadimplência cresce acentuadamente o número de consumidores que se aproveitam do jargão de "serviço público essencial" para maliciosamente receberem eletricidade gratuita cientes da longa demora para execução judicial do débito. Será que o povo que humilha, luta, perde e não desiste tem de pagar pela energia de um grupo de "espertinhos" ?"

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