Exame da OAB/SP

22/3/2004
Vanessa Vasquez

“A OAB-SP tem descaradamente dificultado a inclusão de novos advogados aos quadros da instituição. Esclareço que a premissa maior do Exame deveria ser a de medir a aptidão do bacharel, no entanto, tem sido a de evitar o aumento do número de profissionais em exercício. Diferentemente do afirmado pela atual Presidente de Estágio, não há dois fatos distintos, que acabaram de forma indevida misturados na mesma notícia. Ocorreu exatamente o noticiado pelo site Migalhas, na nota de 17/3/04. Diversos inscritos, dentre os quais me incluo, não tiveram sua nota divulgada, nem a sua prova disponibilizada, sendo alegado por empregados da Ordem dos Advogados, que aqueles que não tiveram acesso à prova é porque foram desclassificados por falta de documentos. Entretanto, assim como muitos, protocolizei o certificado na data correta, mas não tive a minha prova apreciada, pois os documento, conforme afirmado pelos empregados da própria OAB-SP, foram extraviados. Ademais a OAB-SP não deveria simplesmente reprovar os inscritos que não cumpriram o prazo para a entrega dos certificados de colação, pois a partir do momento que a OAB-SP permitiu e aplicou o exame no candidato pressupõe-se que o mesmo preencheu todos os requisitos exigidos. As entregas posteriores dos certificados de colação, nas antigas gestões, sempre foram aceitas. A sistemática mudou a partir do momento que a Dra. Ivette Senise assumiu o cargo, assim como os objetivos da aplicação do exame. Infelizmente a Dra. Ivette Senise deixa a deseja, logo no primeiro mandato.”

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