Decisão do TST

10/5/2004
Larissa Vida da S. Kleine

"Lendo o artigo sobre a decisão do TST descaracterizando a justa causa em demissão por alcoolismo, pude notar que os nossas nobres Juízes Trabalhistas já definiram que os empresários do país são, definitivamente, os "carrascos" pela decadência social, econômica e até da saúde física-emocional da sociedade brasileira! Sendo assim, nada mais justo e certo, pensam eles, que esses "carrascos" sejam os condenados a arcar com essa culpa!!! Por tanto, não podem as empresas reclamar de excessos da carga tributária e previdenciária, penhora on-line, maus empregados que são agraciados pelo Judiciário (nota: não pelos legisladores, estes sim encarregados de expressar a vontade do povo). Elas, as empresas, que levam esse país "nas costas", devem pagar seus "pecados" para com a sociedade e arcar com o ônus da miséria econômica e moral que estamos vivendo!"

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