Corte de energia elétrica

11/5/2004
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

"Será que não é do interesse da coletividade a manutenção da energia elétrica na biblioteca, no velório, no correio, na Câmara Municipal e no Ginásio de Esportes? Ora, venhamos e convenhamos, ao citar, de próprio punho, o interesse coletivo acima do particular, houve-se mal a prolatadora da sentença, porque, neste caso, anunciou e não cumpriu, ou seja, apesar de reconhecer que o interesse da coletividade vale mais que o do particular (no caso a companhia fornecedora de energia elétrica), julga ao contrário, deferindo valor a este último em detrimento do primeiro. É por isso que a Justiça pátria anda tão desacreditada."

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