Assédio no STJ

13/5/2004
Luiz Fernando Augusto

"Sobre a migalha que informava que o STF iria decidir se aceitava a queixa-crime por assédio sexual apresentada contra Paulo Medina, ministro do STJ, (contando ainda que teria sido o novo presidente do STF, Nelson Jobim, responsável por incluir o julgamento na pauta (Migalhas 921)), esperei que alguém reclamasse. Mas como nada vi, pergunto: se aquele ministro do Supremo Tribunal (que, relembre-se, apregoou ter "contrabandeado" dispositivos para a Constituição) efetivamente assumiu a direção do tribunal na segunda-feira, dia 10, em decorrência da aposentadoria do "correiante" Maurício, como poderia ter "incluído" na pauta de julgamentos do dia 12, quarta-feira, um determinado caso? É que a pauta deve ser publicada com antecedência de 48 horas "pelo menos", conforme determina o art. 48, do Regimento Interno. Elaborada que se fosse no dia 10, pela manhã, somente poderia ser publicada no dia 11. Será que há alguém auxiliando o ministro a "capitalizar"? Há não muito tempo um festejado colunista de O GLOBO foi flagrado "alavancando" o ingresso de um mato-grossense no Supremo Tribunal: atribuiu a ele ter marcado um "gol de placa aos 46 minutos do segundo tempo" num processo em que seu "cliente" era réu, mas o mérito era de outros servidores públicos. Se a moda pega..."

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