Arbitragem

27/5/2004
Dauro Löhnhoff Dórea - Advocacia Dauro Dórea, vice-presidente executivo e presidente da Comissão de Disciplina e Ética da Associação Brasileira de Arbitragem

"Quero parabenizar o Prof. José Alberto Bucheb pelo excelente artigo publicado no Migalhas 931 e reforçar a idéia de que o instituto da arbitragem (Lei 9.307/96) tem sido cada dia mais utilizado nos contratos, tantos nos internacionais, quanto nos domésticos, por garantir, não apenas celeridade e maior apego aos termos contratados, mas absoluto sigilo e, ainda, propiciar a mantença da relação com o parceiro ou oponente. Em razão da celeridade possível num processo arbitral, questões pequenas que muitas vezes emperram o andamento de todo um negócio e ainda desgastam a relação entre as partes, podem ser resolvidas rapidamente e com maior confiabilidade, levando-se em consideração que o árbitro escolhido geralmente é um perito no assunto. Assim, e também por todo o conjunto de possibilidades que a lei arbitral coloca à disposição dos contraentes, esse meio alternativo de resolução de controvérsias tem sido prestigiado e, por outro lado, vem ajudar a desafogar um pouco o nosso Judiciário."

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