Direito do consumidor

21/11/2007
Sufyan El Droubi

"Não poderia concordar mais com o Dr. Tarlei Lemos Pereira (Migalhas 1.779 – 13/11/07 – "Direito do Consumidor" – clique aqui). A tecnologia deve, como princípio, servir aos ditames dos interesses econômicos e sociais, dentre os quais se encontram os direitos dos consumidores. Permitir que o consumidor visualize, em tempo real, o que está sendo lançado como débito em sua comanda eletrônica não me parece nada mais que um dever do fornecedor de produtos e serviços. Tanto mais que não resulta tarefa árdua ou custosa. Quanto ao famigerado costume de cobrar, pela perda da tal comanda, valores não consumidos, a título de multa, nada mais sensato que aposentá-lo. Aliás, pergunto o que tem feito os estabelecimentos em caso de perda? Acaso obrigam o consumidor a pagar a tal multa, sob a pena do vexame de ter uma confusão armada ali mesmo?"

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