Caso Banco Santos

21/11/2007
Alberto Zacharias Toron - advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas

"Prezado, cumprimento o Migalhas pelo importante destaque dado à publicação do acórdão que determinou a soltura de Edemar Cid Ferreira não apenas pela importância da discussão em torno da Súmula 691 (que, para não ser completamente desmoralizada, deveria ser enterrada o quanto antes), mas pelo veemente rechaço da tese de que se julgava de acordo com a qualidade do envolvido (Migalhas 1.782 – 20/11/07 – "Acórdão" – clique aqui). Uma bobagem. Se tivesse prevalecido tal entendimento chegaríamos ao disparate de contentarmo-nos com o arbítrio porque o 'rico' foi atingido. Enfim, veríamos florescer o arbítrio sob o manto de um preconceito às avessas. Justíssimas, portanto, as palavras dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau quando repeliram a colocação de que se julgava segundo a qualidade do paciente. E por falar em arbítrio, não pode passar sem reparo o fato de que o ato impugnado, e que foi considerado manifestamente ilegal, daí porque a superação da Súmula 691, é da lavra do juiz federal Fausto de Sanctis. Sim, o mesmo que há pouco tempo concedeu uma entrevista para a grande mídia propondo uma visão mais restritiva ao campo do habeas corpus e do mandado de segurança. Imaginem se a idéia pegasse, o arbítrio não seria coartado. Curioso mesmo é perceber que essas idéias sempre aparecem na cabeça de quem se acha supremamente esclarecido. Nem penso na onipotência presente em tais idéias, fico mesmo é com o medo do despotismo reinante. Por fim, só resta cumprimentar o ilustre advogado Arnaldo Malheiros Filho que, com sua reconhecida e admirada competência, propiciou-nos a magnífica decisão do STF."

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