Artigo - Acesso à justiça como benefício inovador

22/11/2007
Luiz Gilberto Lago Junior

"Com a devida vênia da opinião da Dra. Vivian Almeida Gregori Torres, no artigo 'Acesso à justiça como benefício inovador' (Migalhas 1.783 – 21/11/07 – "Plano justiça" – clique aqui), entendo que a prática de disponibilizar um corpo jurídico para atender questões pessoais dos empregados de uma empresa revela-se violação do EAOAB, revelando-se prática que pode ser tipificada como captação de clientela, passível de punição dos profissionais envolvidos."

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