Artigo - Acesso à justiça como benefício inovador 22/11/2007 Luiz Gilberto Lago Junior "Com a devida vênia da opinião da Dra. Vivian Almeida Gregori Torres, no artigo 'Acesso à justiça como benefício inovador' (Migalhas 1.783 – 21/11/07 – "Plano justiça" – clique aqui), entendo que a prática de disponibilizar um corpo jurídico para atender questões pessoais dos empregados de uma empresa revela-se violação do EAOAB, revelando-se prática que pode ser tipificada como captação de clientela, passível de punição dos profissionais envolvidos." Envie sua Migalha