Tributos

26/11/2007
Pedro José Alves - advogado

"Tributos como base de cálculo de Tributos ou de Contribuição Social ou de Intervenção no Domínio Econômico. Parece piada, mas não é. E, o que é pior, é lamentável que ocorra. Cidadania e Dignidade Humana são dois atributos que a Constituição capturou como fundamentos da República. Destarte, a mesma Constituição 1) proibiu que o tributo pudesse ser usado desigualmente entre Contribuintes (que são os Cidadãos que têm Dignidade Humana!) que pudessem se encontrar em situação equivalente (economicamente, sem dúvida, mas também juridicamente!); 2) que o tributo pudesse ser utilizado com efeito de confisco; 3) que impostos pudessem incidir sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, aqui compreendidos aqueles enunciados no caput do Artigo 150, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, a União, especialmente e há muitos anos, vem exigindo que tributos (em sentido largo para compreender inclusive as contribuições) por ela cobrados se insiram na base de cálculo de outros tributos, unicamente para avolumar sua arrecadação financeira e onerar injusta e inconstitucionalmente o contribuinte. Notaram que o Poder Público não busca arrecadar simpatia? Notaram que o Poder Público não busca arrecadar confiabilidade e dignidade? Não digo de uma inconstitucionalidade porque haja norma pontual sobre o tema, mas qualifico a inconstitucionalidade a partir do raciocínio de que, respeitados os princípios acima descritos brevemente, tal exigibilidade fere a cidadania e a dignidade humana, bem assim se constitui numa forma absurda de confisco, porque exige que o cidadão, para calcular um tributo, atraia para a sua base de cálculo o montante pago ou o montante incorrido de um outro tributo, cuja base de cálculo foi economicamente a mesma, embora menos elevada! Manobra sutil, manobra injusta, manobra inconstitucional, porque os fundamentos para que os entes públicos não se tributem mutuamente, no que concerne ao seu patrimônio, renda e serviços têm economicamente, venia concessa, a mesma ratio que deveria levar o Poder Público a se envergonhar de exigir do cidadão que repique na base de cálculo de um imposto aquel'outro imposto que se constituiu em receita do Poder. Mais vergonhoso ainda é a constatação de que o fenômeno deste repique, cujo volume é perfeitamente quantificável por um Economista ou Matemático, não se reflete nos orçamentos anuais, que se limitam a registrar a estimativa objetiva da receita de um tributo, sem que se considere que na base de cálculo usada foi capturada a expressáo financeira do imposto incorrido e que será adicionada à base de cálculo do outro tributo. Tudo isto me assoma ao espírito, quando leio nos jornais que se avizinha o julgamento, pelo E. STF. da incidência de uma Contribuição Social sobre um tributo como o ICMS, tomado (o que é pior ainda) não pela expressão monetária que o Contribuinte recolherá (que resulta de uma operação matemática de crédito e débito), mas pelo valor bruto da incidência, e inscrito ironicamente como 'custo' do produto vendido. A estupefação ganha foro de irritação, quando se constata que a defesa do Poder Público se faz com um argumento anti-jurídico, mas também terrorista, de que o tesouro público poderá ser descapitalizado, já que uma derrota do Poder Público poderá representar um 'desencaixe' de bilhões de reais! Meu Deus, é muito desplante! É muita desfaçatez! Porque o Poder Público, por seus representantes, que tomaram dos cidadãos o quanto puderam, nada lhes proporcionando em troca (vide a inexistência de infra-estrutura do País; vide a inexistência de infra-estrutura de Saúde; vide a inexistência de qualquer Planejamento Industrial ou de Desenvolvimento para atender simplesmente ao crescimento da população), por anos e anos, desapossando-os de recursos que poderiam ter se constituído na poupança privada da maioria dos eleitores, dos contribuintes, jogam contra os contribuintes que litigam, que guardaram forças e esperança para lutar, o argumento terrorista de que a vitória do contribuinte equivalerá à 'quebra do Tesouro Nacional', à não realização dos projetos de governo que não foram realizados até o momento, porque não havia ano eleitoral, mas que serão realizados no próximo ano (certamente porque será um ano eleitoral!). Meus Deus, como se sofre como cidadão deste adorável Brasil! Meus Deus, como o Poder ignora e expurga a Dignidade Humana!"

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