Cartórios

26/11/2007
Leandro Amaral – advogado

"Prezados, Gostaria que mais uma vez o mundo jurídicos fosse alertado acerca da PEC 471/2005 (clique aqui), que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, sem a necessidade de Concurso Público. Ou seja, um absurdo que já passou pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora vai a votação em Plenário. Não obstante a idéia surreal, a redação do parágrafo terceiro se tornaria um belo monstro legislativo. O Migalhas havia noticiado essa proposta há certo tempo, espero que mantenha a tão proveitosa vigilância. Atenciosamente,"

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