Artigo - Reflexões sobre o Supremo Tribunal Federal

26/11/2007
Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Também apreciei o ponto de vista do Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval (Migalhas 1.785 – 23/11/07 – "Nobilíssimo" – clique aqui), tanto pelo conteúdo, quanto pela estética e elegante forma, em que pese não concordar totalmente no mérito, pois acho que há de se ter mais cordialidade no trato, mas divergências mais acaloradas são boas e pedagógicas de se assistir, mas sem excessos e jamais com falta de respeito. Entretanto, cumpre-me ressaltar que considero importante lembrar que se hoje estamos nos debruçando sobre esse tema e criticando, construtivamente, a postura, em tribunal, de nossos magistrados do STF isso se deve graças à nossa tão maltratada, mas imprescindível Constituição Federal de 1988 que assevera, em, pelo menos, três momentos: 1) Publicidade dos Atos Processuais ('Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...'. '... LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem'; e 'Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...' '...'IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação'); e 2) Liberdade de Expressão ('Art. 5º: ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...' e '... V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem...'). Escrito isso, pergunto-lhes: já imaginaram se estivéssemos na Bolívia, Cuba ou Venezuela? Nada disso seria possível! Saudações humanísticas e democráticas."

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