CNJ X TJ/MS

4/12/2007
Marcelo Rasslan

"A decisão do conselheiro do CNJ é simplesmente absurda (Migalhas 1.787 – 27/11/07 – "CNJ X TJ/MS" – clique aqui). O CNJ, um dia antes da votação da lista tríplice pelo Pleno do TJ/MS, recomendou aos Tribunais 'que regulamentassem a votação nominal, aberta e fundamentada' para a formação da lista tríplice dos indicados pelo quinto constitucional. Ora, o TJ nem sequer teve tempo de regulamentar e o processo de escolha já estava em curso. O conselheiro e o CNJ estão trocando os pés pelas mãos e caindo no descrédito dos administrados."

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