DETRAN

3/12/2007
Luiz Guilherme Porto de Toledo

"Saiu no Migalhas quentes a divulgação pela OAB/SP, orgulhosa, de ter recebido resposta a um ofício encaminhado ao delegado de Polícia Diretor do Detran/SP, com a informação de ter atendido o pedido de disponibilização de vagas para estacionamento e atendimento diferenciado aos advogados (Migalhas 1.784 – 22/11/07 – "Migas -7" – clique aqui). Pois bem, dirigi-me ao Detran para protocolar um ofício judicial. Primeiramente fui atendido por uma gentil funcionária que me indicou um estacionamento particular (pago, obviamente). Com a insistência, ela pediu que eu conversasse com outro funcionário, que estava no final do estacionamento. Atendido por ele, não tão gentil assim, fui informado que não havia vagas para advogados. Como eu insisti de novo, ele me instruiu a estacionar o carro em um local que não era vaga. Perguntei se caso parasse ali eu estaria sujeito a receber uma multa e ele disse: sim (!). Se somos atendidos desta forma para o fato objetivo da resposta do Detran, como será o atendimento para o fato subjetivo do 'atendimento pelas autoridades policiais assistentes em seus gabinetes de trabalho, quando necessário'?"

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