Súmula vinculante

5/12/2007
Armando Bergo Neto

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio as considerações do nobre colega Dr. Olavo Príncipe Credidio  acerca do tema Súmula Vinculante e gostaria, se possível, de um breve esclarecimento: se existem, até o momento, s.m.j., três (3) Súmulas Vinculantes editadas pelo STF, qual seria esta Súmula Vinculante 145 do STF, invocada pelo nobre colega? Creio tenha havido um equívoco nesse sentido, daí surgindo minha singela observação. Ao ensejo, apresento meus protestos de estima e consideração. Do fundador e diretor do MDC-Campinas (Movimento pelos Deveres/Direitos do Cidadão)"

Envie sua Migalha