Ronaldo Cunha Lima

7/12/2007
Roger Artur Buratto

"O argumento do Min. Celso de Mello (ao dizer que o STF é o juiz natural para julgar membros do Congresso, e, em havendo a renúncia, altera-se o juiz natural para o Tribunal de Justiça de Alagoas) aparenta-se equivocado, pois o acusado manejou propositalmente para alterar o juiz natural constituído pelo STF, situação que afeta o princípio constitucional, que não permite a escolha do julgador ao talante do acusado (Migalhas 1.794 – 6/12/07 – "Competência" – clique aqui). A renúncia do acusado, sem qualquer dúvida - inclusive confessadamente -, foi artifício para alterar o juiz natural, e, com isso, afrontou o referido princípio, o que deveria ter sido rechaçado pelo STF."

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