Ronaldo Cunha Lima

7/12/2007
Paulo Sérgio Fonseca - Banco Itaú BBA S/A, Departamento Jurídico

"O comentário, do 'acerto da decisão do STF' no caso do réu-confesso Ronaldo Cunha Lima, sob o argumento de que 'não é lícito abandonar a lei' é de uma pobreza intelectual deprimente (apesar da citação inicial à Rui Barbosa) e propiciadora da impunidade que certamente irá agasalhar o ilustre coronel nordestino com o decurso da tranqüila, mansa e inexorável prescrição (Migalhas 1.794 – 6/12/07 – "Competência" – clique aqui). Evidentemente que há princípios de Direito maiores envolvidos na questão e que não comportam a utilização abusiva e imoral da Lei. A conduta atentatória à dignidade da Justiça do agora ex-parlamentar restou evidente, apesar da dúvida levantada pelo Ministro Gilmar Mendes, aparentemente outro formalista de carteirinha. Pelo jeito, apesar da interpretação mais corajosa e digna do Ministro Peluso, ainda vai demorar muito para que a administração da Justiça no Brasil seja feita de acordo com o Direito. Para quem gosta de ser feito de bobo, a lição do STF é, como se dizem os doutos, lapidar."

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