Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura

7/12/2007
Roberta Westin - Sky

"Gostaria de apresentar alguns comentários referentes à cobrança do ponto adicional, ou do denominado 'ponto extra', conforme estabelecido no Regulamento da Anatel, que entrará em vigor a partir do dia 5 de junho de 2008 (Migalhas 1.794 – 6/12/07 – "Extra" – clique aqui). É necessário deixar claro para o consumidor que apesar da explícita comunicação da imprensa sobre a proibição da cobrança do ponto adicional, esta informação deve ser lida com reservas. O art. 29 do regulamento dispõe que o ponto extra e de extensão é um direito do assinante, sem ônus. Todavia, o artigo seguinte permite que os custos que envolvem esse mesmo ponto extra, tais como, os custos de instalação, ativação e os de manutenção da rede, inclusive, sejam cobrados, desde que discriminados na fatura. As operadoras de TV por assinatura de fato incorrem em custos para manter mensalmente um ponto extra e a cobrança desses custos é legítima, como assim já afirmou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, é importante alertar previamente os consumidores para que não fiquem iludidos com as manchetes dos jornais. Abraços."

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