STF suspende a eficácia da MP 394 por ter sido reedidata na mesma sessão legislativa

14/12/2007
Alexandre Peralta Collares

"Meninos eu vi. O STF reagiu com firmeza à patuscada do Poder Executivo que vem interferindo regularmente nas atribuições do Legislativo (Migalhas 1.799 - 13/12/07 - "Editorial" - clique aqui). Intervém sem legitimidade, sem conhecimento e, também, sem o menor pudor. O Poder Executivo é um 'analafabeto legislante', por assim dizer e, portanto, agiram bem os outros dois poderes, o Legislativo reclamando via ADIn e o Judiciário mostrando como a banda toca, ou deveria tocar. A rigor, a reedição da MP 394 burlava claramente a Constituição da Republica. Infelizmente, tal expediente vem sendo usado de forma abusiva e indiscriminada por este Governo (e foi também pelo passado, admitamos), mas dessa vez o STF bateu pesado e por 7 x 2 reorganizou o meio de campo."

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