CNJ 14/12/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor, eis um caso em que se recorreu ao egrégio Conselho Nacional de Justiça, mas sem resultado. Por quê ? Porque o CNJ não intervém em sentenças, por mais absurda que ela venha a ser. 'In casu' tratava-se de uma ação de extinção de comodato, devido a um testamento legado pela mãe do comodante, com a cláusula que de forma alguma a comodatária poderia perceber qualquer bem legado por ela testamenteira. O comodante aguardou a maioridade dos filhos do comodante e comodatária, sendo o único bem para subsistência do comodante. O Tribunal ignorou o testamento e a necessidade do comodante, idoso, com problema de saúde, atendendo a um agravo da comodatária, que apelou então para o CNJ a fim de ser julgado de vez suas razões cassando o agravo, que se manifestou dizendo dos filhos do casal. Ora! Os filhos são maiores, não havendo o porquê de beneficiá-los, além de que abandonaram o pai a sua própria sorte, que intentou, antes da ação, pelo menos que lhes pagassem um aluguel, que se negaram. Até que idade deve um pai sustentar os filhos ? A meridiana verdade, é que se opôs o advogado Olavo Príncipe Credidio, quando houve a formação do CNJ, junto à Relatora, Dra. Zulaiê Cobra, que aquele Conselho só pudesse intervir em casos que se referissem a determinado controle, haja vista que em processos como esse são ignoradas as razões, o testamento, a última vontade da testamenteira, e de nada adiantou a formação daquele egrégio Conselho que ficou manietado, o que deve ser reformulado, pelo Legislador, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra." Envie sua Migalha