CPMF

17/12/2007
Conrado de Paulo

"Não é verdade que, como sustenta o governo, a extinção da CPMF vai facilitar a sonegação. O artigo 5° da Lei Complementar 105 suprirá essa ausência. Ele diz que o Executivo 'poderá disciplinar, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços'. O governo poderá instituir a nova declaração com uma simples instrução normativa e um mero decreto presidencial."

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