CPMF

18/12/2007
Jucelino L. Freitas - OAB/RJ 160.139-E, CORECON/RJ 22.910-5

"Prezados senhores, lembro-me de ter lido uma edição da veja de uns meses atrás, na qual constava um estudo de uns economistas que analisaram o impacto da incidência da CPMF nos trabalhadores com renda de 2 salários-mínimos - SM, 4, 10, 20, 40, 60 SM. Havia quatro colunas, Renda Bruta, Carga Tributária sem CPMF, Carga tributária com CPMF. Para uma renda de 2 salários-mínimos, a Carga Tributária sem CPMF chega a 49% do total da renda, com a CPMF, 51% do total da renda. Numa progressão aritmética, para uma renda de 60 salários-mínimos, a Carga Tributária sem CPMF chega a 23% do total da renda, com a CPMF, 25% do total da renda. Ou seja, a CPMF chega a 2% daqueles que recebem 2 salários-mínimos e também os mesmos 2% daqueles que recebem 60 salários-mínimos. Conclusão, o miserável que ganha 2 salários-mínimos paga muito, mas muito mais tributos do que quem ganha 60 salários-mínimos. O sistema tributário brasileiro é super-regressivo. A CPMF, proporcional, já não existe mais. Onde está o suum cuique tribuere ?"

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