Decreto tira da Fazenda poder de mexer no IOF

19/12/2007
Maíra Tosetti Fragoso

"Olá, acabei de ler nas Migas a notícia sobre o novo decreto do IOF (Migalhas 1.802 – 18/12/07 – "MIgas 7" – clique aqui). Na matéria do site, há a informação de que o novo decreto tirou o poder o Ministro da Fazenda de alterar as alíquotas do IOF quando houver motivos plausíveis. No entanto, isso me causou uma dúvida: a lei do IOF, nº. 8.894/94, diz que 'o Poder Executivo, obedecidos os limites máximos fixados neste artigo, poderá alterar as alíquotas do imposto tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal'. Gostaria de entender até que ponto esse parágrafo restringe o Poder Executivo apenas ao Presidente da República, ou se a interpretação se estende ao MF também (que faz parte do Poder Executivo, da mesma forma). Se puder esclarecer esta minha dúvida, agradeço desde já. Obrigada!"

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