Ryan Gracie

21/12/2007
Fábio de Oliveira Ribeiro - advogado

"Ryan Gracie não era um cidadão exemplar, mas estava sob a custódia do Estado. Portanto, na forma da CF/88 tinha direito à preservação de sua integridade física e moral. Por outro lado, o Delegado tinha o dever de mantê-lo preso e não poderia soltá-lo só porque ele estava alucinado em razão das drogas que ele utilizou. A autoridade somente poderia permitir sua saída da Delegacia mediante: a) comprovação de uma justificativa médica; b) a existência de um hospital que pudesse receber a internação de um preso violento. O Delegado chamou um especialista. Sua conduta, portanto, foi perfeitamente adequada. O especialista avaliou e medicou o paciente. Se houve ou não erro na dosagem isto dependerá da avaliação dos resultados laboratoriais. Por ora, só podemos concluir que a morte do lutador 'tranqueira' numa Delegacia foi mais uma fatalidade que dá visibilidade a precária situação do Estado. Quantos são os presidiários pobres e doentes que sofrem tanto ou mais que Ryan nas Delegacias e Presídios Paulistas sem que seus casos sejam tão explorados pela mídia ?"

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