TV Record

21/12/2007
Marco Aurélio Lima Cordeiro - advogado, Rádio e Televisão Record S/A

"Em atenção à nota publicada ontem por este poderoso rotativo (Migalhas 1.804 – 20/12/07 – "Ação Indenizatória" – clique aqui), entendo pertinente tecer alguns breves comentários, a fim de elucidar os fatos ocorridos, para que ao leitor não seja passada uma possível impressão equivocada da situação. A ação referida na aludida nota foi promovida tanto contra a Rede Record como contra o então gerente jurídico, responsável pelos dizeres que ensejaram a condenação e que representam unicamente sua opinião pessoal sobre a situação. Tais dizeres datam do início do ano de 1998. Importante destacar que os aludidos dizeres foram proferidos pelo então gerente jurídico, sem nenhuma consulta à posição da empresa sobre o assunto, de forma que a condenação da Rede Record neste caso se deu exclusivamente a título de culpa in elegendo, de forma solidária ao autor das declarações. Mister informar que o co-réu da ação, então gerente jurídico da emissora, não mantém mais qualquer vínculo com a empresa há mais de 5 anos. Cumpre esclarecer ainda não se tratar de decisão definitiva, posto que ainda passível de recurso. Cordiais saudações migalheiras."

Envie sua Migalha