STJ suspende processo criminal que apura suspeita contra juiz do TRF/2ª região

26/12/2007
A. Cerviño – SP

"Está no Migalhas (1.805 – 21/12/07 – "Processo Suspenso" – clique aqui): 'A Corte Especial do Superior STJ deferiu os pedidos de Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, magistrado integrante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que o processo instaurado contra ele por falsidade ideológica seja suspenso pelo prazo de dois anos, a partir de 19/12 e para que retorne às funções de seu cargo'. Alguém que, em suas elevadas funções, deve trabalhar com a verdade, nada mais do a verdade e somente a verdade, é condenado pelo crime de falsidade ideológica, demonstrando, assim, absoluta incompatibilidade entre sua personalidade e a função que exerce. Juiz ser condenado já é coisa de admirar; e condenado pela prática de falsidade! Pois antes mesmo de vencido o prazo da brincalhona 'ressocialização', ele é reposto em suas funções, transformando-se, assim, a condenação em um nada jurídico. Em nome de que valores éticos ? Um bacharel em Direito que tenha sido condenado pelo crime de lesão corporal culposa (acidente de tráfego) não conseguirá prestar concurso para ingresso na magistratura. Certa ocasião, um bacharel que havia sido punido com base no Código de Menores, quando tinha 15 anos de idade, teve indeferida sua inscrição em tal concurso, dado seu mau antecedente e o fato de não caber pedido de reabilitação em tais casos. Como se sentirá essa pessoa lendo essa incrível notícia ? Aliás, desmandos praticados por juizes que resultam impunes estão nos jornais com freqüência alarmante. Diante disso, só há uma conclusão possível: a pessoa deve ser honesta quando ingressa na magistratura. Uma vez lá dentro, os critérios de avaliação passam a ser outros."

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