Constituição

21/12/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio no Informativo ASPAL:

ÓRGÃO OFICIAL DAASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2007

 

GED: ASPAL lutará na Justiça por sua extensão aos Aposentados e Pensionistas

Através da Decisão 4217/2007, publicada no D.O. de 26/10/2007, a Mesa Diretora indeferiu recurso solici­tando reconsideração da decisão 3547/2007, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 12/07/2007, que in­deferiu a extensão da Gratificação Es­pecial de Desempenho - GED, instituí­da pelo artigo 3° da Lei Complementar n° 1011/07, aos Aposentados e Pensio­nistas desta Casa. Nada mais resta a fazer do que entrar com ação na Justiça. Todavia, a mesma Assembléia Legislativa, na semana transata, contemplou os juízes de Direito com salários superiores ao Governador do Estado, que é inconstitucional. Eu denunciei em Migalhas. Estão ou não sob suspeição, quando digo que eles contemplam o Judiciário visando a que aqueles retribuam quando quiserem aumentar os seus ? A Constituição da República é clara, meridiana, quando dispõe no artigo 40, § 8º:

Observado no § 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou o que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Agindo judicialmente o que sucederá ? Irão para precatórios, mesmo se vencerem para suas famílias receberem depois de mortos, provavelmente, como tem sucedido, premiando os advogados proponentes, com 30% dos valores e o imposto de renda com 27,5%. Eu proponho outra solução: insistência em ação popular pedindo o 'impeachment', quando executivos forem os não cumpridores da lei maior, e a destituição de deputados, que votarem contra legem, sendo impedidos de se reelegerem em próximas legislaturas. Difícil, mas será a única forma desses 'estelionatários da política' acharem que só eles têm direitos, mesmo porque se vencidos não pagam de seus próprios bolsos, mas o Estado que tem de pagar. Outro defeito constitucional a ser corrigido. Deveriam responder por perdas e danos morais."

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