Aulas de matemática

27/12/2007
Paulo Eduardo Penna Prado

"Não li a matéria da Folha (Migalhas 1.806 – 26/12/07 – "Aulas de matemática" - clique aqui), mas, ao que me parece, esta veio a se unir ao coro dos membros da magistratura que se insurge contra um possível desvirtuamento da representatividade das profissões que alicerçam a Justiça brasileira perante as Cortes Superiores. Afinal, como é sabido (e consabido), vários integrantes da advocacia e do Ministério Público ingressam nos Tribunais estaduais e federais nas vagas destinadas ao quinto constitucional e, posteriormente, ascendem ao STJ, agora nas vagas destinadas à magistratura. Convenhamos, por mais que estes passem a integrar a magistratura, não parece ter sido essa a intenção do bom livrinho, já que tais Ministros, no fim das contas, continuam sendo, na origem, oriundos da advocacia e do MP. Por isso, figura bem razoável a interpretação do texto constitucional, sustentada sobretudo pelas entidades de classe da magistratura, de que os 2/3 da composição do STJ reservada à magistratura deveriam ser destinados aos denominados juízes de carreira. Saudações migalheiras!"

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