Artigo - Responsabilidade objetiva do hospital: cuidado na aplicação do CDC

3/1/2008
A. Cerviño - SP

"A meu ver (Migalhas 1.809 – 2/1/08 – "Responsabilidade objetiva do hospital: cuidado na aplicação do CDC" - clique aqui), o dado fundamental é este: se o hospital não pode, por disposição legal expressa, interferir na atividade do médico nem pode impedir que o médico se utilize das dependências do hospital, como poder ser responsabilizado pela desídia de alguém cuja atividade escapa de seu controle ? Considerando o despreparo de grande parte dos novos médicos, como reconhece o próprio CRM, qual o interesse de alguém em montar um hospital ? A ser mantido tal absurdo entendimento, no futuro só terá serviço do SUS. Ou os hospitais incluirão no preço de seu serviço verbas astronômicas como prêmio de seguro que cubra os riscos do erro médico."

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