Violência

8/1/2008
André Cruz de Aguiar – advogado, OAB/SP 160.726

"Prezado Editor, Pertinente o comentário feito por Migalhas a respeito da notícia acima, questionadora da possibilidade de promotores andarem armados pelas ruas (Migalhas 1.812 – 7/1/08 – "Assalto" – clique aqui). Na matéria veiculada pela Rede Globo e cujo link foi disponibilizado pela matéria, chamou-me atenção o fato de que a arma portada pelo promotor parecia ser uma pistola checa modelo CZ-75, que utiliza munição calibre 9mm Luger (ou 9 mm Parabellum), de uso privativo das forças armadas e de segurança. Ora, se já é assustador um promotor de justiça andar armado pelas ruas, mais ainda é ele estar portando esse tipo de armamento, até porque os demais civis (advogados inclusive) que portam armas apenas têm permissão para a utilização de calibres permitidos por Lei, não os privativos das forças armadas e de segurança. Tais civis, ainda, são submetidos a testes psicológicos e de destreza no manejo de arma de fogo, o que não sei se ocorre com os integrantes do Ministério Público e da Magistratura, estes também autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura a portarem armas. Quem for de Direito, que apure os fatos e adote as providências necessárias, para a salvaguarda dos interesses defendidos pelas duas instituições que citei. Saudações Acadêmicas!"

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