Férias forenses

14/1/2008
Jorge Serafim Neto

"Apesar da veemência do i. Des. Ruy Coppola, estou com o Sen. Suplicy, eis que ao levarmos em conta que a maioria dos mortais têm quando muito 30 dias de férias, aqueles 60 dias regulares postos à disposição da Magistratura e do Ministério Público está a extrapolar o razoável (Migalhas 1.816 – 11/1/08 – "Férias Forenses" – clique aqui). Palavras de um advogado, que não possui férias, tampouco 13º salário ou outras regalias."

Envie sua Migalha