Empréstimo consignado

15/1/2008
Lídia Tomazela – escritório Tomazela e Associados Advocacia Empresarial e Tributária

"Empréstimo consignado. Gostaria de compartilhar com os migalheiros, decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr. Ricardo Hoffman, que em 'ação de revisão de cláusula contratual e redefinição de desconto de margem consignável', deferiu tutela antecipada, no sentido de restringir o desconto em folha, de forma a não ultrapassar o limite legal, bem como redefinir o direcionamento da quantia descontada, de forma a possibilitar o pagamento não apenas do credor do empréstimo consignado, mas também das demais instituições financeiras, mediante a amortização proporcional e eqüitativa, entre todos os credores. No caso, o limite legal estava sendo ultrapassado, porque além do empréstimo consignado com o Banco ALFA, e outro empréstimo bancário com desconto em folha de pagamento, há outras instituições financeiras credoras, cujo pagamento precisa ser viabilizado, sem comprometer a sobrevivência do funcionário público Antonio Carlos Correa. Assim, o Juiz concedeu a tutela antecipada, para que o percentual da margem consignável seja direcionado a todos os bancos. Assim está expressa a decisão judicial: '...defiro a tutela antecipada, a fim de restringir o desconto em folha de pagamento, pelo Banco Alfa, à margem de 30% dos ganhos líquidos do autor, bem como para redefinir o direcionamento dessa quantia, a fim de possibilitar a amortização proporcional e eqüitativa tanto para com o Alfa, como também para com os demais credores, até final julgamento da ação'."

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