Bancos

15/1/2008
Conrado de Paulo

"Avaliação temática oriunda da própria consultoria do Senado. Os mecanismos por meio dos quais os bancos conquistaram, pouco a pouco, o poder de mercado de que hoje desfrutam não são facilmente identificáveis. É claro que a concentração bancária estimulada pelo Banco Central do Brasil desempenhou um papel importante, bem como sua preocupação exagerada com a solidez e solvência do sistema, em detrimento de outras questões, tais como qualidade do atendimento, eficiência na intermediação de recursos e desburocratização. Não se trata de crucificar o Banco Central, mas de reconhecer que o contexto histórico de fragilidade bancária, que há alguns anos inspirava cuidados, já foi superado. Os mecanismos por meio dos quais os bancos conquistaram, pouco a pouco, o poder de mercado de que hoje desfrutam não são facilmente identificáveis. É claro que a concentração bancária estimulada pelo Banco Central do Brasil desempenhou um papel importante, bem como sua preocupação exagerada com a solidez e solvência do sistema, em detrimento de outras questões, tais como qualidade do atendimento, eficiência na intermediação de recursos e desburocratização. Não se trata de crucificar o Banco Central, mas de reconhecer que o contexto histórico de fragilidade bancária, que há alguns anos inspirava cuidados, já foi superado. Infelizmente, a prova da falta de concorrência no mercado bancário não é óbvia nem aparece a olho nu. Pode-se argumentar que há um número razoável de bancos no mercado e que qualquer pessoa é livre para abrir uma conta corrente (ou mais) no banco que lhe convier. No entanto, isso não é suficiente para estabelecer um padrão adequado de concorrência no setor. O que provavelmente é o nó górdio do alto custo de intermediação financeira no Brasil: o poder de mercado dos bancos. A iniciativa de enfrentar os juros altos foi e continua sendo muito oportuna. Contudo, o primitivismo representado pela mera limitação legal dos juros foi, conforme argumentaremos mais adiante, o verdadeiro motivo por trás da sua derrota. Destituídos de uma compreensão do mecanismo de formação de taxas de juros, os defensores da aplicabilidade imediata do § 3º do art. 192 não conseguiram contra-argumentar, por exemplo, que o mercado livre só é eficiente quando predomina a concorrência e que o ‘laissez faire’ não é adequado para mercados com estrutura monopolista ou oligopolista, cujos resultados, exceto se houver perfeita discriminação de preços, são tipicamente ineficientes. Os argumentos contra a limitação dos juros são válidos e são demonstrados em qualquer livro-texto de teoria econômica, mas sempre para o caso em que os mercados são verdadeiramente livres, isto é, concorrências, o que claramente não é o caso do mercado financeiro no Brasil. A medida mais acertada, que seria interferir no mercado de crédito para acentuar suas características competitivas, e não para determinar a priori a taxa de juros a ser praticada, nem mesmo foi mencionada. A explicação para a elevada taxa de retorno desta atividade [i.e., o cheque especial] está, possivelmente, no fato de os bancos terem algum poder de mercado sobre os tomadores de recursos em cheque especial. Com efeito, face a uma cobrança de juros elevada, a melhor resposta do tomador seria trocar de banco, negociando uma taxa menor. Infelizmente, isso não é tão fácil. É surpreendente o contraste entre o diagnóstico de abuso de poder de mercado contido no Relatório [Juros e Spread Bancário no Brasil] e a falta de medidas mais incisivas de promoção de concorrência no mercado bancário brasileiro. Longe de pregar o controle de juros, cremos que é justamente no aperfeiçoamento do mercado – eliminando as práticas anticoncorrenciais e o poder de mercado das instituições financeiras – que se encontrará a fórmula justa e eficiente de reduzir o custo do crédito no País. Enquanto isso, os banqueiros continuarão deitando e rolando..."

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