Férias forenses

15/1/2008
Romeu A. L. Prisco

"Diante dessa pendenga entre o Desembargador Ruy Coppola e o Senador Eduardo Suplicy e do convite pelo primeiro formulado ao segundo, para que juntos passassem 48 horas, na casa dele, magistrado, a fim de verificar quanto este trabalha nas horas presumidamente de repouso, lembrei-me de um dos inúmeros fatos semelhantes que aconteceu comigo no exercício da advocacia (Migalhas 1.816 – 11/1/08 – "Férias Forenses" – clique aqui). Certa vez fui procurado numa 6ª feira por um parente, que recebera, no dia anterior (5ª feira), uma intimação judicial para prática de determinado ato, no prazo de 48 horas, sob pena de, não o fazendo, pagar multa diária de quinhentos reais. De posse da documentação do caso e numa análise mais perfunctória, cheguei à conclusão de que se tratava de uma ordem simplesmente teratológica. Detalhes e fundamentos à parte, passei o fim de semana no escritório, preparando um mandado de segurança, compreendendo minuta e datilografia, que apresentei em mãos, na 2ª feira seguinte, data de vencimento do prazo fixado pelo juiz de primeira instância, ao Vice-Presidente do então Primeiro Tribunal de Alçada Civil, de quem obtive a liminar, que, com satisfação, entreguei também em mãos ao magistrado-recorrido. Isto posto, ainda que sumariamente, é um pálido exemplo do que freqüentemente ocorre com um sem número de advogados, únicos que, na distribuição da Justiça, são penalizados pelo descumprimento de prazos e que se vêem, por incontáveis motivos, obrigados a trabalhar de manhã, à tarde, à noite, nos sábados, domingos e feriados, no escritório, ou em casa, em benefício de seus clientes, tendo, ainda, de enfrentar e superar barreiras, óbices e dificuldades em repartições públicas, inclusive, e principalmente, nos Fóruns. Destarte, seria bom que juízes e políticos, vez por outra, passassem algumas horas na companhia de advogados."

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