Bacen-Jud 2.0

22/1/2008
Sérgio Aranha da Silva Filho - advogado, OAB/SP 63.138

"Na mesma esteira do comentário de Alexandre Thiollier sobre os perigos do Bacen-Jud 2.0 segunda fase (Migalhas 1.822 – 21/1/08 – "Migalhas dos leitores - No front – II"), consigno que o atual sistema já é falho e até às vezes perverso. Justifico. Recentemente, tive um caso em que foi penhorado de uma idosa cliente, quantia depositada em caderneta de poupança cujo valor era bem inferior aos 40 salários mínimos previstos no art. 649, X, do CPC e, portanto, revestida com o manto da impenhorabilidade! Não sou contra o sistema em si, mas é preciso que ele seja no mínimo 'inteligente', evitando abusos e procedimentos desnecessários ao já sobrecarregado Judiciário! Do migalheiro convicto"

Envie sua Migalha