Bacen-Jud 2.0

23/1/2008
Marcio Manoel Maidame

"Penhora on line. Ouso divergir do quase onipresente Alexandre Thiollier, migalheiro-mor deste poderoso rotativo (Migalhas 1.822 – 21/1/08 – "Migalhas dos leitores - No front – II"). O credor também tem lá seus direitos, e o Bacen-Jud é ferramenta útil para resguardar estes interesses. Infelizmente, parece que o devedor tem direito de dever, não negar, não pagar, não apresentar nenhum tipo de justificativa ao juiz e ao credor, e ficar tudo por isso mesmo. A reforma recente do CPC instituiu um novo regime de execução, fundado na colaboração; o devedor está obrigado à prestar ao Judiciário e ao credor todo o tipo de informação patrimonial, se não quiser ter sua vida devassada. Penhora é sanção civil, como a prisão é sanção penal. E não há sanção sem constrangimento, de alguma natureza. Nenhum direito é absoluto, e o sigilo também não o é (como também não é absoluto o direito de liberdade). Não é tarefa impossível fugir dos percalços da penhora 'on line'. Basta somente quitar seus débitos, sejam eles judiciais ou não, ou impugná-los seriamente. Quanto à migalha do ilustre Dr. Sérgio Aranha, que lamenta que sua cliente - aposentada - teve penhorado valores em poupança, sem ingressar na flagrante inconstitucionalidade deste tipo de impenhorabilidade, eu diria que não é um problema do BACEN-JUD, e sim da leniência dela própria (Migalhas 1.823 – 22/1/08 – "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Explico: desde sempre, o sistema de impenhorabilidades é verificável 'a posteriori'. Logo, o sistema não precisa ser 'inteligente'. Ele rastreia e bloqueia bens. Ao executado - que já foi citado, e portanto tem ciência das conseqüências de um processo de execução (penhora) - é que incumbe demonstrar ao juiz os bens que são penhoráveis e os que não são (o processo de execução mudou...). Pois interpretar o contrário é defender que a regra da responsabilidade patrimonial (o devedor responde com todos os seus bens) não vale mais. Quanto aos juízes de 'notebook' e 9 mm na cabeça, data maxima venia, Dr. Alexandre... Por muito menos um Ministro da Fazenda entrou na conta de um caseiro... E ninguém defendeu o fim de tal Ministério... Cordiais saudações."

Envie sua Migalha