MP 415 - Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais

23/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas : MP 415 - Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais (Migalhas 1.823 – 22/1/08 – "Lei seca nas federais" – clique aqui). E comento : quanta hipocrisia! Vira-e-mexe vejo na TV mulheres bonitas festejando em torno de cerveja. Esse 'lobby' deve ser bem forte para não se proibi-las. Basta passar num supermercado e comprar latas e latas delas e levar nos automóveis, nos caminhões. Muita vezes, chamo a atenção de minha mulher para carrinhos em que 80% são cervejas. Aliás, pessoalmente, acho uma porcaria. Uma bebida amarga, que eu só consegui engolir misturada com guaraná. Bem, esse sou eu, alérgico ao álcool. Atenciosamente."

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